Uma mulher residente em Ubá foi condenada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar seu ex-marido em R$ 30 mil, por danos morais, porque omitiu que o filho mais novo do casal era de outro homem. A ação foi movida por A.R.V. contra a ex-mulher, M.C.V., e o… Continuar lendo Mulher deve indenizar ex-marido por omitir que filho era de outro homem
Mulher deve indenizar ex-marido por omitir que filho era de outro homem
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