A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento à apelação da Defensoria Pública contra a sentença da 2.ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, que condenou um homem por furto qualificado contra a União, após o réu ter escalado grade para roubar fios elétricos da Universidade Federal da cidade. O crime… Continuar lendo Réu é absolvido pelo crime de bagatela