Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto), manteve sentença que condenou o município de Matrinchã e Tânia do Amaral ao pagamento de indenização no valor de R$ 22 mil por danos morais e de R$ 4,36 mil por danor materiais a Maria Angélica dos Santos. Ela foi atropelada por um ônibus que fazia… Continuar lendo Deficiente auditiva atropelada receberá indenização do município de Matrinchã
Deficiente auditiva atropelada receberá indenização do município de Matrinchã
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