As circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas com um condenado por tráfico de entorpecentes só podem ser usadas, na fase da dosimetria da pena, na primeira ou na terceira etapa do cálculo, e sempre de forma não cumulativa. Esse entendimento foi adotado pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)… Continuar lendo Quantidade e natureza da droga devem ser analisadas apenas uma vez na dosimetria
Quantidade e natureza da droga devem ser analisadas apenas uma vez na dosimetria
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