A responsabilidade subsidiária caracteriza-se como uma responsabilidade de segundo grau, ou seja, o devedor subsidiário só terá que responder pela dívida se o devedor principal não cumprir a obrigação. Nos processos trabalhistas, a execução se volta primeiro contra o devedor principal e, se não forem encontrados bens deste para quitar o débito trabalhista, passa-se a… Continuar lendo Responsabilidade do tomador de serviços é proporcional ao tempo de serviço prestado a ele
Responsabilidade do tomador de serviços é proporcional ao tempo de serviço prestado a ele
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