Uma instituição universitária ajuizou cobrança contra aluno que somava cinco meses de atraso nas prestações de um curso. O valor do débito girava em torno de R$ 4 mil. O estudante reconheceu a dívida, mas alegou que o montante era de R$ 740, já que a própria faculdade lhe ofereceu bolsa de estudos com redução… Continuar lendo Segundo TJSC, consumidor nem sempre está desobrigado do ônus da prova
Segundo TJSC, consumidor nem sempre está desobrigado do ônus da prova
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