A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) não conseguiu demonstrar à Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho que recolheu devidamente o depósito recursal no prazo legal, este prorrogado para após o fim de um movimento grevista dos bancários. Como a empresa não comprovou a data em que a greve terminou, seu recurso foi considerado… Continuar lendo Recurso não é conhecido por falta de comprovação de fim de greve dos bancários
Recurso não é conhecido por falta de comprovação de fim de greve dos bancários
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