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Empresa não pagará férias previstas na Convenção 132 da OIT a demitido por justa causa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Paquetá Calçados Ltda. da condenação do pagamento de férias proporcionais a empregado demitido por justa causa que teve como base a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para a Turma, prevalece, no caso, o artigo 146 da CLT que não concede esse direito… Continuar lendo Empresa não pagará férias previstas na Convenção 132 da OIT a demitido por justa causa