O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Bompreço Supermercados do Nordeste a pagar R$ 10 mil pelos danos morais causados a N.R.V.. Ela foi constrangida ao sair do estabelecimento comercial. No processo (nº 69537-34.2006.8.06.0001/1), consta que no dia 8 de setembro de 2006, a vítima estava… Continuar lendo Supermercado deve indenizar cliente em R$ 10 mil por constrangimento em porta de loja