O cônjuge sobrevivente que era casado sob o regime da comunhão parcial de bens não concorre com os descendentes na partilha de bens particulares do falecido, mas, além de ter direito à meação, não pode ser excluído da sucessão dos bens comuns, em concorrência com os demais herdeiros. O entendimento é da Terceira Turma do… Continuar lendo Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns
Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns
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