A empresa de telefonia Oi (TNL PCS S.A.) deve pagar indenização por danos morais de R$ 2.500,00 para N.S.G.D. A decisão, da 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, teve como relator o juiz Carlos Alberto de Sá da Silveira. Segundos os autos, em novembro de 2007, o cliente teve a linha de telefone… Continuar lendo Empresa de telefonia Oi deve indenizar cliente que teve linha bloqueada indevidamente