A cota devida pelo empregador a título de contribuição previdenciária não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios. Isso porque este incide sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários devidos pelo empregado. A cota patronal, diferentemente da contribuição do trabalhador, não… Continuar lendo Cota previdenciária do empregador não compõe base de cálculo de honorários advocatícios
Cota previdenciária do empregador não compõe base de cálculo de honorários advocatícios
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