O Juiz de Direito Substituto da 5ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos e condenou a Vivo S/A ao pagamento de reparação por danos morais em favor do autor no importe de 15.000,00, devido a monitoramento de cliente para obtenção de vantagem pecuniária com divulgação de teor das conversas, dados de pessoas, como… Continuar lendo Operadora de telefonia é condenada por quebra de sigilo de cliente
Operadora de telefonia é condenada por quebra de sigilo de cliente
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