O direito da empregada gestante à estabilidade é imperativo e irrenunciável, pois visa à proteção da empregada e do bebê a nascer. Portanto, a obrigação do empregador de manter o contrato em vigor até cinco meses após o parto, ou de pagar a indenização substitutiva, é objetiva, não importando, nem mesmo, se ele tinha… Continuar lendo ?Estabilidade da gestante é devida mesmo quando bebê morre logo depois de nascer
?Estabilidade da gestante é devida mesmo quando bebê morre logo depois de nascer
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