Bastará o trabalhador recluso solicitar o saque na presença do juiz da Vara de Execuções Penais,
Bastará o trabalhador recluso solicitar o saque na presença do juiz da Vara de Execuções Penais,
De acordo com a Turma, há motivos suficientes para manter o processo, ao longo do qual os fatos serão apurados e o réu poderá exercer sua defesa.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pena aplicada a condenado por furto de 11 cabeças de gado, por considerar que não houve constrangimento ilegal na sua fixação.
O afastamento da prescrição reconhecida na sentença permite que o tribunal de segunda instância julgue as demais questões do recurso, ainda que não tenham sido analisadas diretamente pelo juízo de primeiro grau,
A titular do seguro firmou acordo com a Bradesco Saúde em 1993, indicando como dependentes suas três filhas. Em 1998, entrou em vigor a Lei 9.656, que mudou as regras sobre contratos de saúde.
A Marítima Seguros S.A. deve pagar R$ 11.137,50 para M.E.R.A., que ficou inválida após sofrer acidente de trânsito. A decisão é do juiz Lúcio Alves Cavalcante, em respondência pela Vara Única da Comarca de Hidrolândia, distante 255 km de Fortaleza.
O Estado do Ceará deve pagar indenização de R$ 14.140,00 ao taxista J.M.L.Q., que teve o veículo danificado por viatura da Polícia Militar (PM). A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
m outubro de 2011, o Juízo da 6ª Vara Cível de Fortaleza condenou a operadora a realizar o procedimento utilizando o material internacional e determinou o pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a BV Financeira S/A a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais para T.A.L. O processo teve como relator o desembargador Rômulo Moreira de Deus.