O magistrado refutou os argumentos do ex-vereador de que houve erro nos cálculos dos valores indicados pelo Ministério Público
Ex-vereador terá de devolver 13°, 14° e 15° salários
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O magistrado refutou os argumentos do ex-vereador de que houve erro nos cálculos dos valores indicados pelo Ministério Público
A 2ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação de particulares contra sentença que negou sua reivindicação de propriedade sobre área onde a União instalou, há mais de vinte anos, Estação Experimental de Piscicultura.
Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora Mônica Sifuentes, decidiu pela manutenção da sentença prolatada em 1.ª instância, já que no local não havia placa indicativa da proibição da pesca.
A agravante alega possível a liberação da aeronave mediante depósito em nome de seu responsável legal, uma vez que o art. 47 da Instrução Normativa IN/SRF n.º 680/2006 não regulamentou o prazo máximo da retenção.
De acordo com a norma que estava em vigor, o servidor somente poderia converter os períodos de licença-prêmio em pecúnia caso comprovasse o indeferimento, pela administração, da fruição do benefício.
A União defendeu a improcedência do pedido ante a falta de comprovação dos fatos descritos na inicial. Argumentou que os mandatos de vereador a título gratuito ensejam tão somente a contagem de tempo para efeito de aposentadoria no serviço público e previ
A 6.ª Turma permitiu que um estudante se matricule em dois cursos na Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Enquanto cursava Espanhol, o aluno foi aprovado para Licenciatura em Teatro.