A 6ª Turma Cível do TJDFT negou provimento à apelação interposta diante de sentença da 1ª Vara da Infância e Juventude – VIJ, que julgou improcedente o pedido de habilitação à adoção formulado por uma senhora idosa.
TJDF confirma decisão e nega pedido de adoção a pessoa idosa
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