A 5ª Câmara Cível, em provimento parcial do recurso de Apelação, decidiu que L.C.Z. deverá receber R$ 75 mil de indenização pelo falecimento de seu filho, Aleshandre Galvão Cervantes, em acidente automobilístico em 2004.
Mãe deve ser indenizada em R$ 75 mil por morte de filho
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