A agravante sustenta que ingressou no feito na condição de terceiro interessado, uma vez que a determinação do bloqueio de ativos financeiros se deu em nome de outra pessoa (executada) com quem mantinha conta bancária conjunta.
Bloqueio de valores de conta corrente conjunta segue a regra da co-propriedade
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/19ccd175dc20130328032130.jpg)