A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um diretor da CR2 Empreendimentos Imobiliários S/A, que foi ameaçado de prisão em decisão proferida pelo juízo de primeiro grau.
É ilegal decreto de prisão em decisão de processo civil, ressalvada a obrigação alimentícia
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