A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem condenado em primeira instância a mais de 72 anos de reclusão por aplicar o golpe do bilhete premiado em Minas Gerais.
Condenado a 72 anos por golpe da loteria aguardará fim do processo em liberdade
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/9779501b4f20130319102119.jpg)