A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais formulado por um casal, que se envolveu em entrevero ao final de um baile, na cidade de Itajaí, em setembro de 2007.
Casal envolvido em confusão na saída de baile não comprovou dano moral
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/11991d15f620130317082457.jpg)