A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade que a ausência de anotação do contrato na Carteira de Trabalho (CTPS) de um motorista/entregador da OESP Distribuição e Transportes Ltda. – empresa do grupo O Estado de São Pa
Ausência de anotação na CTPS não gera obrigação de pagamento de dano moral
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