Um empregado da empresa Açúcar e Álcool Bandeirantes S/A não conseguiu reverter decisão anterior que negou seu pedido de adicional de insalubridade por ter desempenhado suas funções exposto a calor solar excessivo.
Um empregado da empresa Açúcar e Álcool Bandeirantes S/A não conseguiu reverter decisão anterior que negou seu pedido de adicional de insalubridade por ter desempenhado suas funções exposto a calor solar excessivo.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a CPM Braxis S. A., de Porto Alegre (RS), da condenação ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por “dumping social”.
Os cooperados ajuizaram ação contra a Unimed Brasília alegando que os critérios utilizados pela cooperativa para rateio dos prejuízos relativos aos exercícios de 2003 e 2005 não estavam corretos.
O MPAP também apontou que não havia controle de quais veículos eram locados, já que não havia registros das placas, dos modelos ou das quilometragens rodadas.
A Turma julgou recursos em que as Câmaras de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte e de Uberlândia questionaram decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Para poder ser executado, o cheque deve ter sido apresentado à instituição financeira. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro Luis Felipe Salomão, a falta de comprovação do não pagamento do título retira su
No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma instituição bancária não se conformava com a decisão que considerou inválida a dispensa de um empregado, em razão de sua condição de saúde.
O empregado buscou a Justiça do Trabalho alegando que, no dia 03.05.2011 quando estava na condução do veículo de propriedade da reclamada, foi assaltado por quatro pessoas que cobriram a sua cabeça com uma touca e lhe desferiram diversos golpes e chutes p
A negativa foi dada em processos nos quais o Estado pediu, via Lei de Acesso à Informação, detalhamento das despesas com voos