A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, a um cliente do Mato Grosso que teve cheques furtados durante o envio do talão pelos Correios.
Caixa é condenada ao pagamento de indenização após roubo de cheques utilizados por terceiros
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