4.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região deu provimento à apelação da União Federal, que solicitou ressarcimento de gastos realizados com militar que pediu demissão, após realizar curso superior em instituição pública, antes de completar cinco anos de o
Militar deve indenizar Estado caso não cumpra cinco anos de serviço após curso de formação
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/3172efea1320130225100554.jpg)