A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a reintegração imediata ao emprego de um carteiro com deficiência visual demitido em 2004, depois de apenas 15 dias de serviço.
Carteiro demitido por deficiência visual será reintegrado à ECT
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