Desembargadores eximiram mulher de indenizar o ex-marido por tê-lo traído
Relacionamento extraconjugal não gera danos morais
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Desembargadores eximiram mulher de indenizar o ex-marido por tê-lo traído
TCU detectour irregularidades em pagamentos a magistrados e servidores em tribunais
O juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho, da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, condenou a escola ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.900.
Mantendo decisão de Primeira Instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o advogado R.B.C. indenize a assistente social R.A.P., por danos morais, em R$ 10 mil.