Além da indenização por danos morais, a ré deverá, conforme sentença do juiz Geraldo de Almeida Santiago, restituir em dobro os valores desembolsados e comprovados pela estudante.
Além da indenização por danos morais, a ré deverá, conforme sentença do juiz Geraldo de Almeida Santiago, restituir em dobro os valores desembolsados e comprovados pela estudante.
O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu liminarmente o pedido de concessão de efeito suspensivo feito pelo Município de Alexandria contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo daquela comarca que havia
O desembargador Amílcar Maia negou seguimento a um recurso ingressado pela Delphi Confort Natal Empreendimentos Imobiliário Ltda. contra decisão proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível de Natal, que nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materia
O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu liminarmente pedido de licença para construção de um edifício comercial no bairro de Lagoa Nova/Natal, em área considerada “ponto crítico de drenagem n.º 3”.
A 2ª Câmara Cível do TJRN negou o pedido do Ministério Público, para que fosse nomeado um defensor público, para atuar exclusivamente no Município de Jardim de Piranhas.
A juíza Neusa Regina Larsen, da 14ª Vara de Fazenda Pública da capital, negou a liminar impetrada por representantes de motoristas e cooperativas de vans que queriam suspender o edital de licitação do transporte complementar anunciado pela Prefeitura do R
Trabalhador que exerce atividades em edifício onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite de tolerância, tem direito a receber adicional de insalubridade.
Por se recusar a dirigir caminhão sem condições de trafegar, motorista foi demitido por justa causa por insubordinação. Ele apelou à Justiça do Trabalho, que lhe garantiu indenização por danos morais de R$ 10 mil e reversão da justa causa em rescisão indi
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Agropalma S. A. (empresa do segmento agrícola e de alimentos) a indenizar uma trabalhadora rurícola por danos morais por submetê-la a condições degradantes de trabalho.