As entidades fiscalizadoras de exercício profissional não estão isentas do pagamento de custas processuais. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas entidades não têm direito à isenção prevista no artigo 4º da Lei 9.289/96.
Conselhos profissionais devem pagar custas processuais
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