O TJRN, através da relatoria do desembargador Expedito Ferreira, deu provimento ao recurso (Agravo de Instrumento n° 2013.000180-6), movido pelo Espólio de uma moradora de Extremoz e deu autorização para que os parentes não sejam desapropriados de um imó
Município não poderá desapropriar imóvel
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