O Banco Bradesco deve pagar R$ 5 mil de indenização por descontar, indevidamente, valores da conta corrente da aposentada A.G.S.
O Banco Bradesco deve pagar R$ 5 mil de indenização por descontar, indevidamente, valores da conta corrente da aposentada A.G.S.
O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Christyano Lucas Generoso, condenou a empresa Betânia Ônibus Ltda. a indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, uma passageira que caiu no interior de um veículo da empresa.
A juíza Simone Lemos Botoni, em sentença publicada pela 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, determinou que a CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos) indenize em R$ 10 mil, por danos morais, uma costureira que caiu em um buraco na passarela
O consumidor foi surpreendido com o rompimento de um cano subterrâneo, em frente à casa dele.
De acordo com o artigo 384 da CLT, no capítulo que trata da proteção ao trabalho da mulher, toda vez que houver prorrogação de jornada, será obrigatório descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário.
De acordo com os autos, em 08 de março de 2009 ocorreu um acidente no qual T.F. dos S.S., na época menor, dirigia o veículo.
A prática de conduta imprópria no exercício da defesa do direito despertou atenção dos ministros desta Corte Trabalhista, que reagiram aplicando as penalidades previstas no Código de Processo Civil.
Para os ministros da Turma, além de haver falta de prequestionamento, os arestos juntados aos autos não estavam presentes no recurso de revista, da empresa, o que evidenciaria inovação recursal.