“depois de vários decênios de repressão, sangue e criminalização, as coisas começam a mudar [sobretudo nos EUA e na América Latina]. Que lástima que demoraram tanto”.
“depois de vários decênios de repressão, sangue e criminalização, as coisas começam a mudar [sobretudo nos EUA e na América Latina]. Que lástima que demoraram tanto”.
A Cetelem Brasil S.A. foi condenada a pagar R$ 8.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa que passou a receber da referida empresa cobranças de taxas de manutenção concernentes a um cartão de crédito não solicitado, o qual nem chegou a
Corregedor convocou 5 administradores; faturamento de cartório onde trabalha mulher de juiz cresceu 381%
O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a pagar R$ 5.000,00, a título de dano moral a uma pessoa (I.G.C.) cujo nome foi mantido indevidamente no rol de títulos protestados porque a referida instituição bancária não lhe forneceu
O advogado L.C.C. e o escritório de advocacia a que este pertence foram condenados, solidariamente, a pagar a um cliente (HSBC Seguros Brasil S.A.) a quantia de R$ 140.000,00, bem como a reembolsar-lhe o valor pago a título de honorários contratuais