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STJ veta uso de gravações ilegais como prova em processo contra advogado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um advogado para declarar a nulidade das escutas telefônicas apresentadas como prova contra ele, no curso de uma investigação.

Taxa de associação, mesmo equiparada a condomínio, não autoriza penhora do bem de família

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a contribuição cobrada pela associação de moradores valorizou os imóveis de todo o bairro e melhorou a qualidade de vida dos habitantes.

Bateau Mouche: quase 25 anos depois, recursos ainda tramitam na Justiça

Réveillon de 1988. Baía de Guanabara. O que seria uma celebração grandiosa, diante de um dos cenários de ano-novo mais conhecidos do mundo, tornou-se uma das maiores tragédias nacionais.

Entidade de proteção aos animais deve regularizar escrituração

O juiz da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jeferson Maria, não acatou a antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público (MP), que queria, entre outros pedidos, anular a eleição e afastar a nova diretoria da Sociedade Mineira Protetora dos Animais

Vereador indeniza cidadão por agressão verbal na Câmara

A manifestação do pensamento não é um direito absoluto e tem como limite lógico a fronteira dos direitos alheios, de modo que não pode ser praticada com excesso em detrimento dos direitos dos indivíduos.

Empresário obtém direito de retirar blog do ar

Por determinação da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Google Brasil Internet Ltda. terá de indenizar em R$ 15 mil o empresário P.M.B., por abrigar um blog que divulgou conteúdo ofensivo.

Justiça condena ex-servidora comissionada da ALMG a ressarcir erário

A juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Lílian Maciel Santos, condenou uma ex-servidora comissionada da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a ressarcir R$ 13.029,49 aos cofres públicos.

Amante de empresário morto receberá R$ 600 mil de herança

O magistrado destaca que a homologação do acordo, além de extinguir o processo de três volumes, colocou fim aos apensos.

Corregedor do CNJ solicita providências sobre sorteio de brindes a juízes

O tribunal terá prazo de cinco dias, contados do recebimento dos ofícios, para enviar as explicações.