O juiz Vitor Moreira Lima, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias, determinou, em sede de tutela antecipada, que a empresa Locanty Com. Serviço Ltda proceda à coleta de lixo, de forma regular e ininterrupta, no endereço de Luiz Mendes
Locanty deverá recolher lixo para morador
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