O juiz de direito substituto da 16ª Vara Cível de Brasília condenou a plano de saúde Unimed e a administradora Afinidade a custearem os procedimentos emergenciais relativos a parto de segurada e a pagarem R$ 3 mil a título de danos morais.
O juiz de direito substituto da 16ª Vara Cível de Brasília condenou a plano de saúde Unimed e a administradora Afinidade a custearem os procedimentos emergenciais relativos a parto de segurada e a pagarem R$ 3 mil a título de danos morais.
Além de pensão de 1 salário mínimo a mãe receberá R$ 150 mil por danos morais O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais e materiais à mãe do torcedor São Paulino
or unanimidade, a 4.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso proposto por candidata que foi retirada do local de realização de prova seletiva do curso de formação de comissários de voo.
União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região de sentença da 1.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, nos autos de mandado de segurança impetrado por aprovada em concurso público para o cargo de agente penitenciário feder
e forma unânime, a 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso proposto pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec).
Para o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, o valor da indenização determinado pelo Juízo de primeiro grau está dentro dos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF da 1.ª Região.
onsta nos autos que o homem foi flagrado por agentes da Polícia Rodoviária Federal, no cruzamento da rodovia AC-40, portando 1.050 pacotes de cigarro de procedência estrangeira, mercadoria proibida, conforme Resolução da Agência Nacional de Vigilância San
Segunda Turma do TRF 1.ª Região deu provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que acolheu o pedido de mulher que, mesmo divorciada, pediu o benefício da pensão por morte do seu falecido ex-marido
Desse modo, “com amparo nos fundamentos dos precedentes citados, nego provimento ao recurso de apelação e à remessa oficial”, concluiu o magistrado.