O juízo processante não pronunciou a ré. Não houve recurso do Ministério Público e o magistrado julgou o recurso de apelação interposto pelo assistente de acusação intempestivo.
Vencido o prazo do MP, assistente de acusação já habilitado nos autos tem cinco dias para apelar
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/0d9223543e20121119100957.jpg)