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Nossas redes sociais

Suspeito de roubar pet shop é condenado a mais de quatro anos de prisão

Em sentença proferida no último dia 1º, a juíza Maria Cecília Leone, da 19ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou homem acusado de roubar pet shop no bairro de São Mateus, zona leste da capital paulista.

Agressões e insultos em partida de futebol não geram indenização

A decisão de primeira instância indeferiu o pedido, pois “os fatos narrados na inicial teriam ocorrido dentro de um clube recreativo desta cidade após uma ‘dividida de bola’ efetuada pelas partes.

Ministro Alexandre Agra Belmonte fala sobre a liberdade de expressão no trabalho

Neste caso, o empregador pode despedi-lo por absoluta incompatibilidade com o serviço. Outro exemplo: o trabalhador pode usar quipá ou turbante dentro do ambiente do trabalho?

Uso de redes sociais repercute no ambiente de trabalho

Em tempos de blogs e redes sociais, ações que envolvem direito à liberdade de expressão e demissões por ofensa à honra do empregador revelam um novo cenário nas relações trabalhistas mediadas pelas novas tecnologias.

Trabalho X liberdade de pensamento, uma relação delicada

A velha máxima popular de que “a sua liberdade termina onde começa a do outro” pode servir para diversas situações cotidianas, mas, em se tratando do equilíbrio entre os direitos de personalidade e as relações de trabalho, ela se mostra bastante falha.

Supervisor de estágio consegue enquadramento como professor

Consta da decisão que há provas testemunhais de que o autor elaborava programas e realizava avaliações, pelas quais atribuía notas, sendo que poderia haver reprovação do aluno no estágio.

Economista descaracteriza contratação como pessoa jurídica e prova vínculo

O economista contou que foi convidado para trabalhar na empresa quando se encontrava em Vitória (ES), e lhe fizeram a exigência de constituir uma pessoa jurídica “a toque de caixa”.

Empregados da Cedae não se submetem a teto remuneratório

As Sociedades de Economia Mista se submetem ao teto remuneratório previsto no artigo 37 da Constituição Federal apenas quando recebem recursos da União, dos Estados ou Municípios para pagamento das despesas com pessoal ou de custeio geral.

Número de empregados substituídos não tira possiblidade de ação de sindicato

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deverá julgar recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (PR) em favor dos empregados de um mercado, visando o pagamento de horas extras e adicionais.