O desembargador relator, Pedro Bernardes, afirmou que se o chão do estabelecimento comercial apresenta obstáculo apto a causar a queda de um cliente, o mesmo deve responder pelos danos morais decorrentes desse fato.
O desembargador relator, Pedro Bernardes, afirmou que se o chão do estabelecimento comercial apresenta obstáculo apto a causar a queda de um cliente, o mesmo deve responder pelos danos morais decorrentes desse fato.
O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Átila Andrade de Castro, condenou um odontologista e a clínica na qual presta serviço ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 279,20 por danos materiais a uma paciente.
O juiz ressaltou que é direito do menor receber a pensão até completar a maioridade, porque se presume a condição de incapaz, “em decorrência da natural e inquestionada incapacidade orgânica de buscar e de produzir os meios de sua subsistência”.