As entidades destacam o inciso VII do mesmo artigo constitucional que estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Entidades questionam decisões do CNJ sobre abono de férias
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/0ce39b12d920121106093947.jpg)