Em reportagem na edição desta terça-feira, dia 6, do programa “TJTV – O Judiciário e você”, na Tv Assembleia, o Procon do RN adverte: cláusulas de fidelidade em contratos de prestação de serviços só se justificam quando beneficiam o cliente.
Em reportagem na edição desta terça-feira, dia 6, do programa “TJTV – O Judiciário e você”, na Tv Assembleia, o Procon do RN adverte: cláusulas de fidelidade em contratos de prestação de serviços só se justificam quando beneficiam o cliente.
O autor então ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o Vigor Centro de Estudos para Concursos LTDA. e Beatriz Margarida Backes, sócia da empresa.
Um homem foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 45.860,25, por danos morais e materiais, à ex-noiva e ao ex-sogro. A decisão foi da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercados Extra) ao ressarcimento das despesas feitas por uma empregada com a lavagem de seus uniformes.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a empresa Rodoviário Goyaz Ltda a indenizar uma empregada que foi dispensa quando estava grávida e posteriormente recusou voltar ao trabalho.
O empregado foi contratado pela Brasil Telecom para exercer a função de tele consultor I, e tempos depois, afirmou que houve uma “demissão fictícia”, e novo contrato foi estabelecido com a Teleperformance.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e excluiu a integração do prêmio-incentivo na remuneração de uma empregada.
A Revisar Serviços Técnicos de Seguros Ltda, de Belo Horizonte, foi condenada a restituir a um perito de vistorias o valor de R$ 3,6 mil descontados de sua remuneração após ter um notebook furtado de seu carro.
Seu entendimento foi seguido pela maioria dos ministros por meio de votação no Plenário Virtual da Corte.