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Estado do Paraná é condenado a indenizar família de homem que suicidou-se no Complexo Médico Penal

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso do Estado do Paraná, e manteve a condenação por dano moral, em favor da mãe de réu que, portador de doença mental e condenado ao cumprimento de medida de segurança, suicidou-se …

TJPR reforma sentença que condenou jornalista a indenizar pessoa que se sentiu ofendida em Blog

Dando provimento ao recurso de apelação interposto por um jornalista (J.P.) responsável por um Blog, na Internet, a 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Paranavaí que o condenara…

Violações de direitos humanos nos presídios Aníbal Bruno e Urso Branco são discutidas na OEA

De acordo com Delgado, o Presídio Aníbal Bruno abriga quase três vezes mais detentos que sua capacidade

TJPR modifica sentença que decretou a perda, em favor da União, de veículo utilizado para a prática de crime

Um homem (S.C.J.) e uma mulher (J.F.), presos em flagrante por policiais rodoviários, na Rodovia PR-317, transportando, em um veículo VW Gol, 525g de cocaína, bem como armas de fogo, munições e carregadores, em desacordo com a determinação legal

Comerciante que vendia CDs e DVDs falsificados é condenado por crime de violação de direito autoral

O proprietário de uma loja situada no bairro Umbará, em Curitiba, que expunha à venda cópias “piratas” (falsificadas) de CDs e DVDs foi condenado à pena de 4 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa pela prática

TJPR reforma sentença que determinou rescisão de contrato celebrado entre a Claro S.A. e proprietário de terreno

Uma decisão do Juízo da 9.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba determinou a rescisão do contrato de aluguel do terreno (situado em Morretes/PR), onde a companhia telefônica Claro S.A. instalou uma Estação Rádio Base

Falsa comunicação de crime de furto, quando produz danos ao legítimo possuidor da coisa, gera o dever de indenizar

Mulher (Rafaela) que fez falsa comunicação de furto de veículo (apreendido por policiais em razão desse fato) é condenada a pagar ao legítimo possuidor do bem (Acir) a importância de R$ 1.000,00 a título de indenização por dano moral.