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Estado e Município são condenados a custear medicamento a paciente

O juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, José Ale Ahmad Neto, condenou o Município de Campo Grande e o Estado de Mato Grosso do Sul a arcar com o custo do medicamento Olanzapina 20mg, enquanto durar o tratamento do autor da ação, E.R. do

Empresas são condenadas a restituir R$ 14 mil de taxa de corretagem a cliente

A juíza titular da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia Saldanha, condenou a MB Engenharia e a MGarzon Eugênio Empreendimentos Imobiliários a restituírem ao autor da ação, D.L.A., o valor de R$ 14.394,87 cobrado a título de taxa de corretagem.

Construtora é condenada a rescindir contrato e pagar multa de quase R$ 90 mil

O juiz da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, julgou procedente os pedidos ajuizados por TR & M – Engenharia de Projetos, Construções e Saneamento Ltda.

Parcela não pode ser aumentada após a contemplação

O agravante afirmou que seria membro do grupo de consórcio firmado com o agravado, Primo Rossi Administradora de Consórcio LTDA, cujo prazo de vigência é de 80 meses, sendo que no trigésimo mês de existência do grupo foi contemplado em assembleia destinad

TJMT determina contratação de aprovada em concurso

Consta dos autos que a candidata E.M.F. foi classificada em 14º lugar, existindo treze vagas para contratação. Porém, o Sintep-MT destacou que a candidata aprovada em quarto lugar desistiu da posse, o que, em tese, contemplaria o primeiro da lista do cada

Município deve indenizar menino ferido em creche

Consta dos autos que o menino D.P.M. ficava sob a responsabilidade dos funcionários da Creche Municipal Francisco Cruz, localizada em Mirassol D’oeste, de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h.

Mãe e filha garantem direito de morar na Espanha

O casal se separou em 2003 e a menina ficou com a mãe. Em 2007, C.R.S. foi para a Espanha levando a filha, com autorização do Juízo da Infância e Juventude, e na Espanha encontrou trabalho com boa remuneração e se casou.

Diminuição salarial autoriza minoração de parcelas

Diminuição salarial possibilita minoração de parcelas de empréstimo consignado em folha de pagamento ao limite de 30% da remuneração líquida recebida (Decreto Estadual nº 1.306/2008).

Abandono de cargo justifica desligamento

A câmara julgadora considerou que não houve ofensa ao direito líquido e certo da impetrante, tampouco abuso de poder a ser coibido, tendo em vista que a própria impetrante solicitou seu afastamento