A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou instrumento de mandato, sem autenticação, do município baiano de São Francisco do Conde que havia sido indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
Município comprova validade de cópia não autenticada de mandato
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/6f04db99cd20121031024718.jpg)