A condenação foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de um salário mínimo a uma entidade social.
Advogada é condenada por apropriação indébita
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A condenação foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de um salário mínimo a uma entidade social.
O magistrado salientou, também, que há muito credores que ainda não foram levantar os valores pagos no ano passado.
A prefeitura alegou que não houve culpa da municipalidade pelo ocorrido e que periodicamente empreende limpeza dos córregos e a remoção de entulhos.
A sentença inicial julgou procedente, em parte, o pedido autoral, concedendo à autora o direito ao pagamento de indenização por dano material, sendo R$ 850, referente ao valor da passagem aérea
O autor afirmou que sofreu uma queda e fraturou o cotovelo direito, tendo sido submetido a uma cirurgia para recomposição da cabeça do rádio no hospital Deoclécio Marques de Lucena, em Parnamirim.
Com relação ao dano extrapatrimonial sofrido, a magistrada considerou que é inegável o transtorno moral experimentado pela passageira, uma vez que, diante da conduta defeituosa da fornecedora de serviços
A magistrada estipulou que o valor este que deverá ser depositado em Juízo até o dia 30 de cada mês e liberado em favor do autor mediante alvará.
Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cíveldo Tribunal de Justiça mantiveram a decisão da 16ª Vara Cível de Natal que condenou a Caern – Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Nortea pagar uma indenização por danos morais no valor de 5 mil re
A associação de classe pediu a nulidade da resolução porque a medida violaria a intimidade e a vida privada dos juízes