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JT descaracteriza contrato de arrendamento e reconhece vínculo de emprego

O trabalhador prestava serviços em uma farmácia, formalmente como arrendatário. Mas ele buscou a Justiça do Trabalho alegando que o contrato de arrendamento foi firmado apenas para burlar direitos trabalhistas e que, na realidade, sempre atuou na condição

MGS é condenada por manter empregado em ociosidade forçada por mais de dois anos

A conduta reiterada da empresa em manter o empregado desocupado no ambiente de trabalho, por mais de dois anos, sem permitir que ele cumprisse com as suas obrigações profissionais e sem qualquer justificativa razoável, configura abuso do poder diretivo do

Juíza declara nulidade do contrato de locação de veículo usado para mascarar salário

Um instalador de linhas telefônicas obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que parte de seu salário era pago por fora, na forma de aluguel do veículo utilizado no trabalho.

Empresa que quase causou prisão de empregado por não repassar valor de pensão alimentícia terá de pagar indenização

A 2ª Turma do TRT-MG manteve a condenação em danos morais de uma empresa que, embora tenha descontado dos salários do empregado valores correspondentes à pensão alimentícia, essas quantias não foram repassadas ao filho menor do reclamante.

Prestadoras de serviços de telefonia não podem terceirizar serviços de call center

A Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, definindo, em seu artigo 60, serviço de telecomunicações como “o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação”.

´ Filhas de ex-combatente obtêm benefício da pensão por morte

Leonor morreu em 04/02/2011. As filhas, solteiras, com problemas de saúde e sem renda fixa, se dirigiram à Capitania dos Portos de Cabedelo, com a finalidade de se habilitarem para que se procedesse a reversão da pensão que a mãe recebia.

Erro em extrato de lotérica leva CEF a pagar indenização por danos morais a apostador

O incidente ocorreu em junho de 2010, em Florianópolis. Segundo os autos, o atendente da lotérica teria percebido o erro e corrigindo verbalmente o valor, explicando o ocorrido ao apostador.