A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ reconheceu a obrigação de uma instituição bancária de ressarcir cliente por depósitos efetuados através de envelopes em caixas eletrônicos que, ao final, não foram parar em sua conta-corrente.
Banco ressarcirá jovem cujos depósitos em caixa eletrônico sumiram da conta
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/c48a527e4520121011103949.jpg)