Segundo os autos, em julho de 2005, um carro da Prefeitura de Aquiraz, conduzido por servidor embriagado, colidiu com o veículo de D.S.M.O. Sentindo-se prejudicado, ele ingressou com ação na Justiça requerendo indenização pelos danos sofridos.
Segundo os autos, em julho de 2005, um carro da Prefeitura de Aquiraz, conduzido por servidor embriagado, colidiu com o veículo de D.S.M.O. Sentindo-se prejudicado, ele ingressou com ação na Justiça requerendo indenização pelos danos sofridos.
Apesar de seu carro ter passado por vistoria no órgão, ele foi apreendido meses mais tarde pela Polícia Civil
O Instituto de Oftalmologia Rodrigues de Castro e o médico Valzenir Rodrigues de Castro devem pagar indenização de R$ 50 mil, além de pensão de um salário mínimo, para a autônoma A.N.S
O Banco Real deve pagar R$ 40.626,11 por emitir talão de cheques sem autorização e debitar valores indevidos da conta do cliente P.A.M.F. A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.