Mesmo no STF, Barbosa não escapa de casos semelhantes ao do ladrão de galinha.
Mesmo no STF, Barbosa não escapa de casos semelhantes ao do ladrão de galinha.
A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) deve produzir provas que comprovem que a empresa não é responsável pelo botulismo contraído por uma consumidora.
O STF definiu anteontem que o mensalão foi um esquema de desvio de dinheiro público para a compra de apoio no Congresso no primeiro mandato de Lula.
Não se exige a presença dos sócios em ação por improbidade administrativa movida contra pessoa jurídica. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mantém ação contra a STN Sistema de Transmissão Nordeste S/A.
Paralelamente, o arrendatário propôs, contra os antigos proprietários do imóvel arrendado e seus adquirentes, ação de exercício do direito de preferência com consignação de preço, com o depósito do valor pedido pelos imóveis.
Por maioria, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível obrigar seguradora a renovar apólice de contrato em grupo e com prazo predeterminado para encerramento.
O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais, a uma cliente
A rede de lojas somente alegou que os produtos ficaram disponíveis na loja virtual da empresa, conforme foi esclarecido inúmeras vezes para a autora, mas sem comprovação.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio manteve a exoneração dos inspetores de segurança da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) Alexandre de Siqueira Ribeiro e Victor Hugo Peyroton Esteves.