A 2ª Câmara Cível do TJRN julgou a Apelação Cível n° 2012.003606-4 e reformou uma Sentença de primeiro grau, para determinar ao Município de Natal que permita a posse de uma aprovada em concurso, para o cargo de Educador Infantil.
Erro do município é anulado em decisão do TJRN
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/b62aa4724620121003112312.jpg)